Quem assistiu ao filme Elysium (Direção de Neill Bromkamp, 2013), acompanhou o drama do protagonista Max da Costa ao sofrer um acidente de trabalho na empresa onde era funcionário. Sem o auxílio dos seus superiores, é obrigado a ir para casa, sem chances de alguma recuperação por causa do alto índice de radiação, recebida ao ficar preso dentro de uma das máquinas com qual trabalhava.
No decorrer do filme, Max busca soluções para recuperar sua saúde, afetada pelo acidente. Comparando a ficção com a realidade, esse tornou-se um cenário que o Brasil tenta melhorar. O país fica em 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, provando a falta de cultura das empresas com a segurança dos trabalhadores.
Para reverter esse quadro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu algumas medidas de normas de segurança obrigatórias para a proteção da saúde e da integridade física dos profissionais. Entre as mais importantes dessa área, estão a NR-10 e NR-12.
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NR-10:
A Norma Regulamentadora 10 surgiu ainda na década de 70, como solução para os inúmeros casos de acidentes de trabalho de profissionais envolvidos com os serviços de eletricidade – tanto a geração, distribuição, consumo e manutenção. Desde a criação, a Norma recebeu várias atualizações com o objetivo de compelir com que as empresas estabeleçam a segurança mínima no ambiente de labor, através de equipamentos e medidas que protejam os que estão em contato com as instalações elétricas.
Para estar dentro dos requisitos, a empresa, principalmente as industriais, devem se atentar com a obrigatoriedade de todos os profissionais que estejam envolvidos com as atividades elétricas, realizem um treinamento de 40 horas, atualizando-o a cada dois anos no mínimo.
NR-12:
Também sancionada em meados de 70, a Norma Regulamentadora 12, tem como objetivo assegurar que as máquinas e equipamentos de trabalho sejam seguros para os que manuseiam.
Passada por grandes alterações para se adequar a medidas que visam prevenir acidentes como esmagamentos, amputações, queimaduras ou intoxicações, a NR-12 protege os operadores de possíveis acidentes. A norma destaca três medidas de segurança seguindo uma ordem de prioridade para execuções:
A primeira é quanto a proteção coletiva, ou seja, elementos ligados às máquinas. Dispositivos como válvulas de segurança, botões de emergência e relés de simultaneidade para bimanual, devem estar incorporados nos equipamentos.
A segunda faz referência a medidas administrativas ou de organização do trabalho: procedimentos, instruções de trabalho para os funcionários, manuais.
Por fim, a terceira medida está relacionada com a proteção individual: uso de equipamentos de segurança, como luvas, máscaras respiratórias, protetores auricular…
Também é imprescindível que a empresa mantenha informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação das máquinas utilizadas em seu espaço de trabalho.
Caso a empresa não esteja regularizada de acordo com as normas, pode ocorrer a aplicação de multas, notificações, interdições e até prisões.
Não deixe de se atentar a essas medidas para a segurança de seus funcionários. Cuide da saúde do seu negócio.
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